sexta-feira, 30 de agosto de 2013

REGULAMENTO DO RANKING NACIONAL DA COPA BRASILEIRA DE MARCHA DE MUARES

REGULAMENTO DO RANKING NACIONAL DA COPA DE MARCHA DE MUARES DA ASSOCIAÇÃO BRASILEIRA DOS CRIADORES DE JUMENTO PÊGA.

CAPÍTULO I

Da copa e suas finalidades


Art. 1° - Este regulamento tem como finalidade:

I -  disciplinar todas as etapas oficiais do RANKING NACIONAL COPA DE MARCHA DE MUARES DA ABCJPÊGA;

II – oferecer aos órgãos promotores o protocolo para realizar uma etapa oficial.II -


Art. 2° - Os eventos do RANKING NACIONAL DA COPA DE MARCHA DE MUARES DA ABCJPÊGA têm como finalidade:

I - avaliar e divulgar o melhoramento da MARCHA DOS MUARES DA RAÇA PÊGA.

II - promover o congraçamento entre os criadores.

III - proporcionar a troca de experiência entre os criadores e favorecer oportunidades para negócios.

IV - proporcionar também o encontro de criadores em ambientes diferentes das exposições e de curta duração.

V - atrair novos criadores e usuários para a RAÇA PÊGA.

VI - atrair novos associados para a ASSOCIAÇÃO BRASILEIRA DOS CRIADORES DE JUMENTO PÊGA.

VII - premiar os melhores animais.

CAPÍTULO II

Da oficialização das etapas

Art. 3º - A oficialização das etapas tem como finalidade principal atender às exigências estatutárias de congregar e assistir aos associados, além de fomentar o aperfeiçoamento da Raça, mantendo para esse fim os registros estatísticos colhidos no evento, seja no que diz respeito ao número de indivíduos, faixas etárias, provas disputadas e suas principais premiações, sejam 

para habilitar os resultados dos eventos 
oficiais ao RANKING DA RAÇA.

Art. 4º – Para a oficialização de uma etapa do RANKING NACIONAL DA COPA DE MARCHA DE MUARES DA ABCJPÊGA, o Clube, Núcleo, Prefeitura, etc, o promotor do evento deverá cumprir o disposto no REGULAMENTO OFICIAL DO CONCURSO DE MARCHA DE MUARES DA ABCJPÊGA, com seus respectivos anexos.

I - Cada prova disputada deverá ser realizada nas mesmas regras previstas no  REGULAMENTO OFICIAL DO CONCURSO DE MARCHA DE MUARES DA ABCJPÊGA;

II - O evento poderá ocorrer concomitantemente a uma exposição no mesmo local.

Art. 5º - Para obter o reconhecimento e a oficialização dos resultados de uma etapa, a promotora do evento deverá proceder da seguinte forma:

I – A solicitação de oficialização do evento deverá ser feita obrigatoriamente por Clube, Núcleo, Prefeitura, etc, com pelo menos 30 dias de antecedência.

II – realizar a copa e seus julgamentos sob a égide do presente Regulamento e seus anexos.

III – Enviar, obrigatoriamente, dentro do prazo máximo de 10 (dez) dias após a realização do evento, os seguintes documentos, assinados pelo representante da promotora:

A – Súmulas dos julgamentos também 
assinados pelos árbitros;

B - Mapas dos animais premiados e respectivos proprietários, e muladeiros (apresentadores) com os nomes completos com número da carteira de identidade (para o ranking de melhor muladeiro (a).

C – Relatórios exigidos pela SUPERINTENDENCIA DO REGISTRO GENEALÓGICO DA ABCJPÊGA.

D – Informações adicionais importantes.

Parágrafo único – A promotora da etapa que não cumprir as obrigações estabelecidas neste artigo na data do respectivo encerramento, terá, a critério da ABCJPÊGA, mais 10 (dez) dias para fazê-lo. Encerrado este novo prazo sem atendimento de todos os requisitos citados no caput, ficará a promotora automaticamente suspensa de promover quaisquer eventos oficiais envolvendo a RAÇA PÊGA, até que a diretoria julgue o caso.

CAPÍTULO III

Da Organização das Etapas

Art. 6º - A organização de uma etapa do RANKING NACIONAL DA COPA DE MARCHA DE MUARES DA ABCJPÊGA, além das questões inerentes e exclusivas ao seu evento e das finalidades já descritas no presente regulamento, pressupõe o atendimento das seguintes obrigações:

I - Divulgar o evento para o público em geral, especialmente autoridades e criadores.

II - Garantir condições adequadas para a realização da competição.

III - Atender as exigências do Fisco e da Defesa Sanitária Animal relativas à fiscalização e o controle da documentação dos animais para o trânsito; específicos para a região em que for organizada.

IV - Manter um responsável por dirigir e orientar os trabalhos em todas as áreas do evento.

V - Manter, em regime de plantão, um serviço de Assistência Médico-Veterinária, com a finalidade de zelar pela saúde dos animais.

VI - Fornecer condições adequadas para alimentação e água para os animais, durante a realização do evento.

VII - Manter, durante todo o evento, os serviços básicos de limpeza e conservação do local e suas instalações.

VII - Efetuar a filmagem por profissional habilitado, das categorias previstas no Regulamento do Concurso de Marcha de Muares da ABCJPÊGA, na fase final e fotografar a entrega da premiação.

XI - O evento poderá ocorrer em Parques de Exposições, Fazendas, Haras ou qualquer outro local, desde que cumprida as exigências dos incisos anteriores.

CAPÍTULO IV

Do número de expositores, árbitros e de animais.

Art. 7º - Não haverá número mínimo de expositores, entretanto serão necessários um mínimo de 5 (cinco) animais julgados por um árbitro oficial do quadro da ABCJPÊGA, para que o evento seja oficializado.

CAPÍTULO V

Dos Árbitros

Art. 8º – O julgamento do Concurso de Marcha de Muares em eventos oficializados e rankeados, deverá ser realizado por árbitro único ou comissão, pertencentes ao quadro oficial e indicado(s) pela ABCJPÊGA.

§ 1º - A escolha dos árbitros para as etapas será feita pela, SUPERINTENDÊNCIA DO REGISTRO GENEALÓGICO (COORDENADOR DO COLEGIADO DE ÁRBITROS) e diretoria da ABCJPÊGA mediante a lista tríplice enviada pelo promotor e obedecendo o rodízio de árbitros, estabelecido a partir de 2011.

§ 2º – A ABCJPÊGA terá uma tabela oficial de honorários para as etapas, do RANKING NACIONAL DA COPA DE MARCHA PARA MUARES de dois salários mínimos por dia de julgamento, sendo de responsabilidade do promotor.     

§ 3º - As despesas de deslocamento, alimentação e hospedagem dos árbitros deverão ser custeadas pelo promotor.

CAPÍTULO VI

Das Inscrições dos Animais

Art. 9º - Poderão participar das etapas, somente muares controlados e de associados da ABCJPÊGA, sendo obrigatória a apresentação do certificado de registro em nome do proprietário no ato da inscrição.

Parágrafo único - A autenticidade e veracidade da documentação dos muares são de inteira e exclusiva responsabilidade do expositor, especialmente no que se refere à regularidade dos mesmos perante o SRG da ABCJPÊGA, cabendo ao promotor do evento e seus contratados tão somente cumprir as exigências do presente Regulamento, recusando documentos incompletos ou duvidosos, salvo quando chancelados pelo SRG por meio de declaração oficial.

Art. 10 - As inscrições deverão ser feitas com antecedência na secretaria do evento e estarão sujeitas ao pagamento de taxas, cujos valores serão estipulados pela promotora do evento e no valor máximo de CR$150,00 (cento e cinquenta rais).

Parágrafo único – As inscrições feitas no dia do concurso terão um acréscimo de 30 % do valor estipulado.

Art. 11– O concurso de Marcha será aberto para muares de ambos os sexos, sem limite máximo de idade.

§ 1º – O concurso de Marcha será para machos e fêmeas, dividido nas seguintes categorias, valendo para todas as categorias a idade que constar no certificado de controle expedido pelo SRG.

A - MUAR JOVEM –   de 1ª muda completa (3 anos) 

até 6 anos de idade.

OBS.: A idade de seis (6) anos será aceita.

1 - Para muares registrados com controle ao pé.

2 - Para muares de origem oficialmente desconhecida desde que tenha sido registrado até 

a última muda incompleta 
(aproximadamente quatro anos e meio, 4,5 anos).

B – MUAR ADULTO – Muares de boca cheia, 

acima de 72 meses ou aqueles registrados após 4,5 anos.

§ 1º - Poderão ser julgados machos e fêmeas na mesma bateria, com mínimo de três muares de cada categoria ou sexo, porém a classificação será separada.

§ 2º - Os concursos de Marcha de muares com categorias unificadas devem seguir o regulamento de muares jovens.

§ 3º - Poderá haver o concurso de MARCHA PICADA, caso tenha número mínimo exigido, em categoria única de idade e sexo.

§ 4º - O concurso de Marcha será para muares machos e fêmeas nas seguintes categorias de andamento:

A) MARCHA PICADA

B) MARCHA DE CENTRO E BATIDA:

    MULA JOVEM
    MULA ADULTA
    BURRO

C) MARCHA DIAGONALIZADA - CATEGORIA ÚNICA

CAPÍTULO VII

Dos Julgamentos e das Classificações

Art. 12 - Todos os julgamentos de Muares PÊGA, em qualquer categoria, serão realizados de acordo com a metodologia e o sistema de julgamento descritos no REGULAMENTO DE CONCURSO DE MARCHA PARA MUARES DA ABCJPÊGA.

Art. 13 – Para cada categoria o árbitro irá classificar os animais do (1º) primeiro ao (10º) décimo classificados, e a planilha de cada categoria deverá constar todos os muares participantes.

§ 1º - o número de identificação (colete) de cada muar participante deverá ser o

mesmo em todas as fases do julgamento: seletiva, classificatória e final.   

Art. 14 - Os árbitros deverão obrigatoriamente justificar seus julgamentos, das 5 primeiras classificações ao final do tempo previsto do concurso.

CAPÍTULO VIII

Da contagem dos pontos

Art. 15 - Tabela de pontos de acordo com a classificação do muar no Concurso em cada ETAPA:
I
   

-
   

Primeiro lugar/Campeão
   

10 pontos

II
   

-
   

Segundo lugar / Reservado Campeão
   

9   pontos

III
   

-
   

Terceiro lugar
   

8   pontos

IV
   

-
   

Quarto lugar
   

7   pontos

V
   

-
   

Quinto lugar
   

6   pontos

VI
   

-
   

Sexto lugar
   

5   pontos

VII
   

-
   

Sétimo lugar
   

4   pontos

VIII
   

-
   

Oitavo lugar
   

3   pontos

IX
   

-
   

Nono lugar
   

2   pontos

X
   

-
   

Décimo lugar
   

1   ponto

Parágrafo único – serão descartados o mais próximo de 1/3 ou 1/3 dos resultados das Etapas, mesmo que a pontuação seja zerada com a seguinte simulação:

 Nº DE ETAPAS         DESCARTES

15                               5

14                               5

13                               4

12                               4

11                               4

10                               3

9                                 3

8                                 3

7                                 2


Art. 16 - Para cada uma das categorias mencionadas no Art. 11º do presente regulamento, serão considerados CAMPEÕES (ÃS) DO RANKING NACIONAL DA COPA DE MARCHA PARA MUARES DA RAÇA PÊGA, aqueles que somarem maior número de pontos acumulados em premiações nas diferentes etapas ocorridas ao longo do ano hípico definido pela ABCJPÊGA.

§ 1º - Não há limitação da participação de animais e ou muladeiros (a) (apresentadores) em etapas sucessivas durante o mesmo ano hípico.

§ 2º - O muar que durante o ano mudar de categoria 

(por idade) levará  pontos  acumulados, para a outra categoria.

§ 3º -  O muar que mudar de categoria de classe de andamento (marcha batida para diagonalizada ou vice verso), não terá os pontos acumulados de uma para outra categoria de andamento e não poderá mudar de categoria durante o ano hípico daquele ranking.

§ 5º- Quando da somatória de pontos ocorrer, empate, entre dois ou mais concorrentes, o desempate será efetuado através dos seguintes critérios:

a) - Será declarado Campeã (ão) Nacional, o animal que cumulativamente somar  o maior número de pontos e o maior número de vitórias em primeiro lugar nas etapas daquele ranking.

b) – Persistindo o empate, será declarado Campeã (ão) Nacional, o animal que  (depois de atender o dispositivo no item a), somar também o maior número de pontos na última etapa da copa.

c) – Para receber o título de Campeã (ão) Nacional e o Prêmio respectivo do Ranking, é obrigatória a inscrição do animal na última etapa, passar na vistoria técnica, entrar em pista, podendo ser retirado de pista por solicitação do apresentador. A mesma obrigatoriedade se estende para os animais classificados do 2º ao 5º colocados no Ranking.

d) - O animal que ao terminar a penúltima etapa, estiver com mais de 10 pontos acumulados em relação ao segundo colocado, poderá ser declarado "CAMPEÃ (ÃO) NACIONAL DO RANKING DE MARCHA DA ABCJPÊGA"  por  antecipação, porém a sua presença na última etapa é obrigatória e deverá cumprir o disposto 

no item anterior.

CAPÍTULO IX

Das Disposições Gerais:

Art. 17 - Os veredictos dos árbitros são 

definitivos e irrevogáveis.

Art.18 - Erros de apuração de quaisquer resultados devem ser corrigidos, mesmo que já tenham sido anunciados e entregues os respectivos prêmios.

Art. 19 - O presente regulamento não poderá ser alterado ao longo do mesmo ano hípico que corresponde entre a 1ª Etapa e a etapa Final.

Art. 20 – Os casos omissos para o evento serão resolvidos por 1 (um) ou mais membros do C.D.T., por 1 (um) membro do SRG, por 1 (um) ou mais membros do Conselho Consultivo, por 1 (um) ou mais membros da Diretoria Executiva e um ou mais membros do conselho de muladeiros, conjuntamente.

Parágrafo único - Na ausência dos membros acima; 

os árbitros terão autonomia para decidir.

Art. 21- Poderá ser exigido em qualquer Etapa 

exame anti-doping e a entrega da premiação ficará condicionada ao resultado do exame anti-doping, 
que será feito nos: (1º) primeiros e (2º) segundos classificados, mais um (3º) terceiro animal, por sorteio dentre todos participantes de cada categoria de andamento.

Parágrafo único: Na etapa final será obrigatório o 

exame antidoping nos: (1º) primeiros e (2º) segundos colocados, mais um (3º) terceiro animal, por sorteio dentre todos participantes de cada categoria de andamento.

Art. 22 - Nos Concursos chancelados participantes do RANKING, deverão contar com a presença obrigatória de um representante da A.B.C.J.PÊGA, e suas despesas de viagem e hospedagem serão de competência da ABCJPÊGA.

Art. 23 - A distribuição da premiação nas etapas e Ranking, deverá ser seguida preferencialmente de maneira igualitária, da seguinte forma:

CATEGORIAS:

Mula Jovem                       25%

Mula Adulta                      25%

Burro                                25%

Marcha Diagonalizada    25%

Marcha Picada                 ??

Premiação do Ranking: 50% do total da premiação, obedecendo
à divisão estabelecida na tabela acima.

Parágrafo Único – Quando não houver alguma das categorias supracitadas, a premiação inerente
a esta categoria deverá ser distribuída proporcionalmente entre as demais categorias.

Art. 24 – A ABCJPÊGA fica responsável pela divulgação no site, troféus, faixas de campeonatos,
certificados de participação e envio de etiquetas
dos associados aos promotores das etapas para envio de mala direta do evento.

Art. 25 – A entrega da premiação Final do Ranking deverá ser em data especial e local
a ser marcado após a realização da última etapa com plena divulgação aos criadores e muladeiros.


    APROVADO PELA CONSELHO DELIBERATIVA DE MULADEIROS CONFORME ATA DE 08/06/2013
(PROTOCOLO Nº 3062/13) E DIRETORIA DA ABCJPÊGA.

Nenhum comentário:

Postar um comentário